Prefeito de Ituaçu é foi penalizado em R$52.200,00 pelo TCM

Prefeito de Ituaçu é foi penalizado em R$52.200,00 pelo TCM
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na sessão de terça-feira (03/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Ituaçu, de competência de Adalberto Alves Luz, que, além da multa de R$4 mil pelas ressalvas, o gestor também foi penalizado em R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido – no segundo quadrimestre de 2018 – a despesa total com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto só ocorreu no terceiro quadrimestre, o que evitou que as contas fossem rejeitadas. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$44.862.506,90 e promoveu despesas no total de R$46.903.608,25, o que resultou em deficit de R$2.041.101,35. A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2018, alcançou o montante de R$23.991.653,68, correspondendo a 53,62% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Em seu parecer, o conselheiro Francisco Netto apontou, como ressalvas, atraso nas publicações dos decretos de créditos suplementares; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA do TCM; e a baixa cobrança da dívida ativa do município. Cabe recurso da decisão.


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