MP-BA faz diversas recomendações a prefeitura de Rio de Contas para o Carnaval

MP-BA faz diversas recomendações a prefeitura de Rio de Contas para o Carnaval
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por seu Promotor de Justiça, Ruano Fernando da Silva Leite, considerando que compete ao Ministério Público a defesa da saúde, do meio ambiente, dos consumidores, da ordenação urbana, da segurança, do património histórico e cultura, das crianças e dos adolescentes e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da Constituição Federal), podendo expedir recomendações que visem ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; a proximidade do Carnaval, período em que são inúmeros bailes e celebrações diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, e tendo em vista que a aglomeração desordenada de pessoas pode trazer riscos à coletividade e a diversos interesses sociais e individuais indisponíveis; recomenda ao prefeito do município de Rio de Contas que delimite o circuito carnavalesco, por meio de Decreto ou ato regulamentar congénere, especificando-se os espaços municipais contemplados pela festa popular, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, ordenando-se o espaço com vistas à segurança, à acessibilidade, à proteçào do património histórico e cultural, ao fluxo de trânsito e ao deslocamento de serviços de urgência e emergência; no mesmo ato regulamentar, seja especificado o horário reservado ao descanso dos munícipes, inclusive no circuito dos festejos carnavalescos, que não poderá ser período de 04:00 horas da manhã ao meio dia; organize os espaços destinados aos estacionamentos, principalmente de grande porte; que dê ampla publicidade à população acerca dos usos dos espaços e horários, principalmente em que serão admitidas as emissões sonoras; regulamente e sinalize a proibição de acesso de veículos de grande porte e com equipamentos sonoros pesados (paredão) no centro histórico, devendo o transporte de equipamentos e materiais ser realizado em veículo compatível com as limitações do município tombado; licencie os veículos que eventualmente serão empregados no circuito de carnaval; regulamente a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas em recipientesperfurocortantes ou que tragam riscos à segurança (vidro, espetinhos, etc), entre outras recomendações. Acesse aqui o documento completo.


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