Presidente do Tribunal de justiça da Bahia derruba decisão e Girson Ledo deve deixar o cargo de vereador

Presidente do Tribunal de justiça da Bahia derruba decisão  e Girson Ledo deve deixar o cargo de vereador
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia analisou, através da petição de ID 2429171, a extensão dos efeitos da suspensão, deferida através da decisão de ID 2180831, à sentença também proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8001903-90.2018.8.05.0032 impetrado por Girson Ledo Silva, suplente de vereador, que no último dia 11 de dezembro tomou posse no Legislativo no lugar do vereador Eduardo Vasconcelos, o “Dudu Vasconcelos”, que está afastado para tratamento de saúde. Após análise, de acordo com decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto “o Supremo Tribunal Federal já assentou que os atos classificados como interna corporis não estão sujeitos ao controle judicial (Precedentes: MS22.183, Redator para o acórdão Ministro Maurício Corrêa, DJ 12/12/1997; MS 26.062-AgRRel. Min. Gilmar Mendes, DJe 4/4/2008; MS 24.356, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 12/9/2003) 2. Incasu, restou claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelos impetrantes, envolveu a interpretação dos dispositivos regimentais, ficando restrita a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional. (...) Desse modo, a ordem emanada pelo julgador a quo de convocação do suplente revela indevida interferência do Judiciário em matéria administrativa e interna da Câmara Municipal de Brumado, violando os princípios da separação, harmonia e independência dos Poderes e, por conseguinte, a ordem Pública. Isto posto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 8001903-90.2018.8.05.0032”.


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