Lei sobre agentes de saúde é sancionada com veto a reajuste

Lei sobre agentes de saúde é sancionada com veto a reajuste
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Foi transformada na Lei 13.708 de 2018 a medida provisória que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A MP  estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho. A Medida Provisória (MP) 827/2018 havia sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018 no mês passado. Contudo, a Presidência da República vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção. A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais