Eleitores podem requerer voto em trânsito a partir desta terça-feira (17/7)

Eleitores podem requerer voto em trânsito a partir desta terça-feira (17/7)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A partir desta terça-feira (17/7) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação - que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição - tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período (de 7 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente. O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente. Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018. 


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