MP Eleitoral: vereador de Vitória da Conquista (BA) deverá retirar outdoors com propaganda antecipada

MP Eleitoral: vereador de Vitória da Conquista (BA) deverá retirar outdoors com propaganda antecipada
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

A pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decidiu liminarmente que o vereador David Salomão dos Santos Lima deve retirar, em até 48 horas, as imagens com seu nome, imagem e cargo ao qual pretende concorrer de outdoors na cidade de Vitória da Conquista – a 516 km de Salvador. Outdoors devem ser retirados em 48h a partir da notificação do político, em caso de descumprimento, a decisão, de 14 de maio, prevê que David Salomão dos Santos Lima deverá pagar multa diária de R$ 1mil. A partir de investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que pretende concorrer em outubro, veiculadas em outdoors em pontos estratégicos da cidade: avenida Juracy Magalhães, avenida Luís Eduardo Magalhães e avenida Olívia Flores. Cláudio Gusmão, procurador Regional Eleitoral na Bahia, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto.


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