CRO/RJ diz que inexiste proibição para uso da toxina botulínica e o ácido hialurônico por dentistas

CRO/RJ diz que inexiste proibição para uso da toxina botulínica e o ácido hialurônico por dentistas
Foto: Shutterstock

Em matéria publicada pelo jornal O Globo, dentistas estariam proibidos de realizar procedimentos estéticos faciais em pacientes, como botox e bichectomia - cirurgia para redução de bochechas. A publicação foi feita após decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que acatou pedido realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC). No caso, a decisão suspendia a resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) pouco mais de um ano antes, que dava aos dentistas a permissão para fazer tais cirurgias. De acordo com informações de O Globo, A SBPC alegou, na ação, que procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação dos dentistas e colocam em risco a saúde dos pacientes. No entanto, o  CRO-RJ enviou uma nota de esclarecimento para o jornal O Globo demonstrando sua discordância com o conteúdo do texto da matéria e se posicionando em favor da classe. "Sobre matéria publicada no último dia 7 de janeiro de 2018 no caderno “Sociedade” – “ Saúde “, sob o título “ A face arriscada da perfeição”, foi publicado um texto “ Dentistas não podem mais fazer procedimento ”, expressando que “ Justiça derruba resolução que autorizava esses profissionais a realizar cirurgias estéticas”. Ao contrário do que restou consignado na matéria, e em que pese a decisão exarada, em tutela antecipada, pelo douto Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que suspendeu os efeitos da Resolução CFO 176/2016, inexiste proibição de qualquer natureza para que o cirurgião-dentista utilize a toxina botulínica e o ácido hialurônico no âmbito da sua atuação profissional, não só pelo fato de que a própria decisão prolatada pelo Juízo do Rio Grande do Norte ter trazido de volta a vigor as Resoluções CFO 145 e 146, por repristinação, como também, e sobretudo, porque essa é a perspectiva da Lei 5.081/66.Por tudo isso, no entendimento deste CRO/RJ, pelos fundamentos acima expressados, inexiste proibição para o uso, seja funcional seja estético, da toxina botulínica e o ácido hialurônico, pelo dentista, no âmbito da sua atuação profissional",  disse o CRO/RJ em nota. 


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