Barra da Estiva: sancionada lei que fixa horário de funcionamento do comércio aos sábados até às 14h

Barra da Estiva: sancionada lei que fixa horário de funcionamento do comércio aos sábados até às 14h
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro sancionou a  Lei Municipal nº 015/2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em geral aos sábados. Deste modo, fica o horário de funcionamento do comércio em geral aos sábados na sede do município de Barra da Estiva estabelecido até às 14h (quatorze horas), salvo as exceções previstas na presente Lei, a partir de 60 (sessenta) dias em vigor. No sábado que anteceder e/ou que coincidir com as datas comemorativas, fica facultado ao estabelecimento comercial, o funcionamento até às 18h, devendo, portanto, cumprir o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo coletivo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente. Excetua-se da obediência a presente Lei, os supermercados, revendedora de veículos e motocicletas, casa de rações e produtos veterinários, clínicas médicas e/ou clínicas odontológicas, hospitais, mercado municipal, açougues, floriculturas, padarias, hotéis, restaurantes, depósitos de gás, postos de combustíveis, shoppings, áreas de lazer, farmácias, bares e lanchonetes, devendo ser observado os limites legais previstos em lei, e em convenção coletiva de trabalho. A empresa ou estabelecimento comercial que infringir-se em descumprimento desta Lei, sujeita-se em aplicação de multas pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por funcionário na empresa.


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