Livramento: Justiça suspende liminar que suspendia contração de bandas e empresas para estrutura e organização da festa de aniversário do município

Livramento: Justiça suspende liminar que suspendia contração de bandas e empresas para estrutura e organização da festa de aniversário do município
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O município de Livramento de Nossa Senhora formulou pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 8000948-21.2017.8.05.0153, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a qual determinou que o prefeito do município suspenda, imediatamente, os contratos firmados com artistas e com empresas para estrutura e organização das festas previstas para os dia 06 e 11 de outubro, a fim de evitar eventuais pagamentos com contratações incompatíveis com o interesse público, tendo em vista as situações de crise econômica e de emergência, reconhecidas pelo Decreto nº. 540/2017, da própria municipalidade, e pelo nº. 17.938 do Governo do Estado da Bahia. A prefeitura sustenta que  a decisão hostilizada causa grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que interfere nos atos discricionário do Poder Executivo ao impedir a realização da festa de emancipação política da cidade, agendada para os dias 06 e 11 de outubro, evento tradicional comemorado há mais de 96 anos. Ressalta os riscos ao erário decorrentes do pagamento de multa, por descumprimento, prevista nos contratos celebrados com os agentes e suas atrações artísticas e musicais, alguns já pagos; além de contingenciamento do efetivo policial e de equipamentos de segurança pública já solicitados e autorizados pelo Governo do Estado da Bahia. Salienta, ainda, os prejuízos para os comerciantes locais, que adquiriram produtos perecíveis para comercializar no evento e pelas despesas já efetivadas com o recolhimento de taxas de ocupação da área pública no entorno da festa, bem como pela ocupação de pousadas e hotéis que haverão de ser canceladas. Na decisão, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago citou que “ no caso, evidencia-se o município já efetuou despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário. Ademais, um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público. Acrescenta-se que já foram recolhidas taxas de ocupação pelos comerciantes que irão trabalhar no evento, que, inclusive, é de se presumir que já adquiriram produtos para estrutura e comercialização no evento. Portanto, respeitados os limites cognitivos do pleito suspensivo, inviabilizar a realização do evento às suas vésperas, de fato, causa risco de lesão grave à economia pública. I Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defiro o pedido de suspensão”. 


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