Ministério Público edita nota técnica de 'tolerância zero' ao nepotismo

Ministério Público edita nota técnica de 'tolerância zero' ao nepotismo

O combate à prática do nepotismo subiu mais um degrau como prioridade máxima da atuação do Ministério Público estadual na estratégia de enfrentamento à corrupção. Uma nota técnica produzida pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) foi encaminhada em setembro a todos os promotores de Justiça da área, a fim de reforçar a ação sistemática contra o nepotismo no estado. Apesar de não ser impositiva, a nota subsidia os promotores de Justiça a partir de um entendimento uniforme. A partir de uma compreensão mais rigorosa, a nota prioriza uma atuação ministerial que considere nepotismo quaisquer nomeações de parentes de prefeitos até o terceiro grau para cargos políticos, a exemplo de secretários municipais. É a chamada “tolerância zero” ao nepotismo. A orientação técnica se baseia no entendimento mais recente dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Melo do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisões monocráticas proferidas em 2017, foram mais taxativos ao analisar o preenchimento de cargos políticos por familiares à luz da Súmula Vinculante nº 13, na qual a Corte aponta as situações que configuram nepotismo. Segundo o coordenador do Caopam, promotor de Justiça Luciano Taques, estas decisões partiram da compreensão de que a Súmula considera como nepotismo a pura e simples nomeação de cônjuge, companheiro, parente ou afim, até terceiro grau, para cargo político. “A caracterização direta do nepotismo independe, nesses casos, da avaliação de qualquer outra circunstância, além da relação familiar ou afetiva. Ou seja: uma vez constatada essa relação, está caracterizado o nepotismo”, explica a nota. O promotor destaca que o STF nunca excluiu a possibilidade da nomeação de parentes para cargos políticos ser considerada prática de nepotismo, mas antes a Corte sempre a condicionava à presença de situações específicas. “É certo que o STF possui firme jurisprudência admitindo a caracterização de nepotismo no preenchimento de cargos políticos, uma vez constatada a presença de alguns dos seguintes requisitos: fraude à lei, nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica, inidoneidade moral, troca de favores e evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo”, discrimina a nota. Segundo Luciano Taques, basta um destes requisitos para configurar a prática irregular.


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