TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES

Quando poderá ser requerida a 1ª via do título, ou ser realizada a transferência de domicílio eleitoral? De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para alistamento (1ª via do título), transferência de domicílio eleitoral ou mudança de local de votação dentro do mesmo município, encerrou-se no dia 9 de maio. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012. Em caso de perda ou extravio do título eleitoral, a segunda via pode ser solicitada em qualquer época?Não. A data de 27 de setembro foi o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. Esse procedimento somente poderá ser requerido após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012. Tribuna da Bahia.

1. Título Eleitoral

1.1. Quando poderá ser requerida a 1ª via do título, ou ser realizada a transferência de domicílio eleitoral? 


De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para alistamento (1ª via do título), transferência de domicílio eleitoral ou mudança de local de votação dentro do mesmo município, encerrou-se no dia 9 de maio. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012.

1.2. Em caso de perda ou extravio do título eleitoral, a segunda via pode ser solicitada em qualquer época?


Não. A data de 27 de setembro foi o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. Esse procedimento somente poderá ser requerido após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012.

 

1.3. Há como consultar o número do título na internet?


Sim, na página do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br >> quadro Serviços ao Eleitor >> item Título e local de votação); ou na página do TSE - www.tse.jus.br.

 

1.4. Há como consultar, na internet, se a inscrição eleitoral está regular ou cancelada?


Sim, na página do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br >> quadro Serviços ao Eleitor >> item Situação eleitoral); ou na página do TSE - www.tse.jus.br.

 

2. Documentos para votação

2.1. Quais os documentos que deverão ser apresentados no momento da votação?


Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

 

2.2. Quais são os documentos oficiais para comprovação da identidade? 


• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive 
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho
• Carteira nacional de habilitação.

 

2.3. A certidão de nascimento ou casamento pode ser utilizada como prova de identidade no momento da votação?


Não. Entretanto, a certidão de casamento poderá ser utilizada para comprovar a alteração do nome da eleitora que não conste no título e no caderno de votação, ou ainda, no documento de identificação apresentado.

 

2.4. Passaporte ou carteira de habilitação com data de validade vencida pode ser utilizada como prova de identidade no momento da votação?


Sim, desde que a foto e os dados constantes do documento sirvam para comprovar a identidade do eleitor. O documento também deverá estar sem sinais de adulteração.

 

2.5. Carteira de identidade com foto ou data de expedição antiga será aceita para comprovar a identidade do eleitor?


Não há impedimento para a utilização do documento com foto ou data de expedição antiga. Contudo, existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada. Persistindo a dúvida, o juiz eleitoral decidirá a respeito.

 

3. Local de votação


3.1. Há como consultar o local de votação na internet?


Sim. A relação de todos os locais de votação, e respectivas seções eleitorais, de Salvador está disponível em uma tabela na página do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br >> menu Eleições >> tópico Eleições 2012 >> arquivo Relação de Locais de votação em Salvador para as eleições 2012.

 

O eleitor do interior do Estado, em caso de dúvida acerca do local de votação, deve entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral. Na página do TRE-BA há um arquivo com os dados de telefone e email de todos os cartórios eleitorais do Estado: www.tre-ba.jus.br >> menu Institucional >> tópico Zona eleitorais >> arquivo Relação de Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia - por Município.

 

4. Votação


4.1. Quando serão realizadas as Eleições Municipais?


• 1º Turno: dia 7 de outubro, em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro.

 

Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados. Na Bahia, poderá haver 2º turno nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

 

4.2. Qual o horário da votação?


De 8 às 17 horas. Ao se aproximar as 17 horas, havendo eleitor para votar, serão entregues senhas numeradas e os documentos de identificação serão retidos e entregues após a votação - art.144 do Código Eleitoral.

 

4.3.Quem está obrigado a votar?


O voto é obrigatório somente para os eleitores entre 18 e 70 anos.

 

Os menores de 18 anos e maiores de 16, os analfabetos e aqueles com 70 anos completos ou mais têm o voto facultado.

 

4.4. Quem tem prioridade para votar?


Candidatos, juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas e lactantes.

 

4.5. Os fiscais de partido político e coligação com credencial têm preferência para votar?


Os fiscais de partido ou coligação munidos da respectiva credencial deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.

 

4.6. Pode-se utilizar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação na cabina de votação?


Não. Na cabina de votação é proibido portar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retido na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

 

4.7. O eleitor analfabeto pode utilizar instrumentos que o auxiliem na votação?


Sim. Os instrumentos de auxílio à votação devem ser submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora.

 

O eleitor analfabeto poderá utilizar, por exemplo, da chamada “cola” para auxiliá-lo no momento da votação. Na cola deverão constar de forma legível os números dos candidatos que serão digitados na urna eletrônica.

 

4.8. A urna eletrônica possui teclado com a identificação do sistema Braille?


Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.

 

4.9. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado no momento da votação?


Sim. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado, ao votar, por pessoa de sua confiança. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, considerando ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

 

4.10. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?


A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem: 
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.

 

4.11. O que acontece quando se vota em branco?


É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. 
O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

 

4.12. Pode-se votar na legenda do partido?


Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

4.13. Ocorrendo segundo turno no Município, é preciso votar novamente?


Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.

 

Na Bahia, poderá haver 2º turno nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

 

4.14. O que deve fazer o eleitor que estiver fora do domicílio (município) no dia da eleição?


Deve apresentar Justificativa Eleitoral.

 

O formulário de justificativa pode ser adquirido, o quanto antes, gratuitamente, nos Cartórios Eleitorais, nos postos eleitorais, nos locais de votação, nas mesas receptoras de justificativas e nas páginas da internet do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br >> menu Eleitor >> tópico Justificativa eleitoral >> item Requerimento de Justificativa Eleitoral ), e do TSE ( www.tse.jus.br ).

 

Deve-se preencher os dados do formulário e entregá-lo na Seção Eleitoral mais próxima da residência ou posto de justificativa eleitoral, apresentando um documento de identificação.

 

4.15. O que acontece com quem não votar e nem prestar a justificativa eleitoral?


A ausência às urnas implica em multa correspondente a cada pleito (turno de eleição) registrada no cadastro eleitoral. Isto não impede o eleitor de votar na eleição seguinte, salvo no caso de três ausências consecutivas, quando a sua inscrição será cancelada. Entretanto, enquanto não quitada a multa, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei, não estará quite com a Justiça Eleitoral.

 

4.16. Qual o valor da multa para quem não votar?


O valor máximo da multa é de R$ 3,51 por turno. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor fixado, quando considerada ineficaz, em virtude da situação econômica do eleitor. Se não paga, o eleitor figurará como não quite com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor comprovar estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa.

 

5. Justificativa Eleitoral


5.1. Quem deve justificar a ausência às urnas?


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, ou estiver impossibilitado de votar, no dia da eleição.

 

5.2. Quais os documentos para poder justificar o voto no dia da eleição?


Para prestar a justificativa eleitoral o eleitor deverá estar munido do formulário de requerimento preenchido, do número do título de eleitor e de um documento de identificação com foto (carteira de identidade; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; passaporte).

 

5.3. Onde pode ser obtido o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral?


Pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e nas páginas da internet do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br >> menu Eleitor >> tópico Justificativa eleitoral >> item Requerimento de Justificativa Eleitoral ) e do TSE (www.tse.jus.br ).

 

5.4. Onde justificar a ausência às urnas?


Nos dias 07/10/2012 (para o 1º turno) e 28/10/2012 (para o 2º turno, se houver), em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, fora do domicílio eleitoral do requerente.

 

5.5. Quantas vezes o eleitor pode justificar a ausência às eleições?


O eleitor pode justificar a ausência às urnas tantas vezes quantas forem necessárias. Não há um limite de quantidade de justificativas. Mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

 

5.6. Se for realizada justificativa no primeiro turno da eleição, é necessário fazer nova justificativa no segundo turno?


Sim. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

 

5.7. O eleitor com inscrição cancelada pode justificar a ausência às urnas?


O eleitor com inscrição cancelada, se ausente do seu domicílio eleitoral, poderá, no dia da eleição, apresentar justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, exceto aquele cuja inscrição estiver cancelada por motivo de perda de direitos políticos (código de ASE 329).

 

A justificativa, neste caso, serve para descaracterizar o débito relativo à ausência às urnas.

 

Após a eleição, o eleitor poderá apresentar, no prazo de 60 dias, justificativa perante o seu cartório eleitoral para apreciação da autoridade judiciária.

 

5.8. A relação de mesas receptoras de justificativa do Estado está disponível na internet?


Sim. A lista completa de Mesas Receptoras de Justificativas no Estado está disponível no endereço da internet do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br >> menu Eleições >> tópico Eleições 2012.

 

5.9. Como deve ser feita a justificativa após o dia da eleição, pelo eleitor que ficou impossibilitado de votar?


Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

 

O eleitor que deixar de votar no dia 07/10/2012 terá até o dia 06/12/2012 para apresentar ao juiz eleitoral justificativa de ausência ao primeiro turno das eleições; e até 27/12/2012 para justificar a ausência em relação ao segundo turno; se não o fizer, incorrerá em multa, que será cobrada na forma prevista na legislação eleitoral.

 

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) encontra-se disponível para download na página da internet do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br >> menu Eleitor >> tópico Justificativa eleitoral.

 

6. Eleitor no exterior


6.1. O eleitor que mora no exterior, mas mantém seu domicílio eleitoral em um município no Brasil, poderá votar?


Não. O cidadão brasileiro residente no exterior, e que tenha domicílio eleitoral no Brasil, deverá justificar a ausência às urnas enquanto estiver fora do país nas embaixadas, consulados ou missões diplomáticas. Se preferir, poderá encaminhar, via postal, um requerimento ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito.

 

6.2. E o eleitor que se encontra em trânsito no exterior no dia da votação?


O eleitor que é inscrito no Brasil e, no dia das Eleições, encontra-se em trânsito no exterior, terá prazo de 30 dias , a contar de sua volta ao País, para justificar sua ausência, junto ao Cartório Eleitoral. Devendo apresentar comprovante de sua ausência do país, como passaporte, bilhete de passagem, etc. Além disso, poderá encaminhar requerimento de justificativa por meio dos correios para o endereço da sua zona eleitoral, que poderá ser obtido no sítio do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Ao requerimento deverá ser juntada cópia do passaporte com a informação da saída do eleitor do Brasil.

 

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) encontra-se disponível para download na página da internet do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br >> menu Eleitor >> 
tópico Justificativa eleitoral.

 

7. Voto em trânsito


7.1. O eleitor poderá votar em trânsito?


Não. Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.

 

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições presidenciais.

 

8. Propaganda eleitoral


8.1. É permitido entrar nos locais de votação portando botton, camiseta ou bandeira de um partido?


. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
. É vedada a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, que possa caracterizar manifestação coletiva. 
. É vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores vestir ou usar qualquer elemento de propaganda eleitoral. 
. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar crachás contendo a sigla e o nome do partido/coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

 

8.2. O que pode ser denunciado ao Ministério Público Eleitoral - MPE?


Podem ser denunciados os crimes eleitorais. O site na internet do MPE é: www.pre.prba.mpf.gov.br.

 

8.3. O que é considerado crime eleitoral, no dia da eleição?


. Uso de alto-falantes e amplificadores de som; 
. Realização de comício ou carreata; 
. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus 
candidatos; 
. Prática de boca-de-urna. Tribuna da Bahia. 


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